- 1 -São instrumentos de gestão económico-financeira do Instituto:
- a)Os planos de actividades e financeiros, anuais e plurianuais;
- b)Os orçamentos privativos.
- 2 -Os instrumentos referidos no número anterior serão elaborados, apreciados e aprovados nos termos do presente diploma, sem prejuízo de demais legislação aplicável.
- 3 -Tendo em vista a racionalização das opções orçamentais, os orçamentos do Instituto orientar-se-ão, tanto quanto possível, por programas.
Artigo 53.º — (Instrumentos de gestão)
Vigente desde: 20/05/1983
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Em vigor desde 20/05/1983