- 1 -Todos os documentos de contabilidade e expediente deverão ser devidamente arquivados e conservados pelo prazo de 10 anos.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior podem ser microfilmados para efeitos de conservação dos elementos que incorporem, caso em que devem ser apostos nos respectivos filmes o nome completo e a assinatura do responsável pelo serviço correspondente.
Artigo 61.º — (Arquivo e conservação de documentos)
Vigente desde: 20/05/1983
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Em vigor desde 20/05/1983