- 1 -As delegações regionais deverão organizar e manter em dia a respectiva contabilidade por forma a permitir, a todo o tempo, a sua verificação.
- 2 -Até 15 de Março de cada ano, as delegações regionais remeterão ao conselho administrativo a conta de gerência relativa ao ano económico anterior.
Artigo 65.º — (Organização da contabilidade das delegações regionais)
Vigente desde: 20/05/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/05/1983