O conselho geral é um órgão consultivo, competindo-lhe:
- a)Apreciar as propostas dos planos anuais e plurianuais de actividades;
- b)Acompanhar a execução dos planos e programas aprovados;
- c)Apreciar os planos financeiros anuais e plurianuais e os projectos de orçamento e as contas;
- d)Apreciar o relatório anual de actividades;
- e)Propor quaisquer iniciativas que considere vantajosas para a prossecução das atribuições próprias do Instituto;
- f)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que, no âmbito da sua competência, lhe sejam presentes pelo presidente.