- 1 -O conselho geral terá anualmente 2 reuniões ordinárias, reunindo extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
- 2 -De cada reunião será lavrada acta assinada pelo respectivo secretário.
- 3 -O conselho geral será secretariado por um funcionário do Instituto, a designar por despacho do presidente.
Artigo 9.º — (Funcionamento do conselho geral)
Vigente desde: 20/05/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/1983