- 1 -Os funcionários e agentes do Instituto não podem fazer declarações relativas a processos nem prestar informações que não integram actos de serviço.
- 2 -A vinculação ao dever de sigilo subsiste para além da suspensão ou cessão de funções no Instituto.
Artigo 87.º — (Dever de sigilo)
Vigente desde: 20/05/1983
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Em vigor desde 20/05/1983