Aos técnicos de reinserção social é vedado, designadamente:
- a)Intervir em processos relativos a pessoas a que estejam ligados, por casamento, parentesco ou afinidade em qualquer grau da linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, ou em que tenham tido alguma participação;
- b)Exercer a função de jurado;
- c)Exercer a função de juiz social.