Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 344/78, de 17 de Novembro. Cessação como regime geral da prática dos juros à cabeça no crédito bancário
Juros
Art. 2.º O disposto no presente diploma entra em vigor no 30.º dia após a respectiva publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1987. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 5 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Maio de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.