As informações recolhidas pela ATRIG e constantes do ESA só podem ser utilizadas para o fim para o qual foram solicitadas, sendo o PEI entregue ao SNPC, através do seu representante na ATRIG, que o remeterá à competente autoridade de protecção civil para o efeito previsto no n.º 1 do artigo 16.º
Artigo 13.º — Confidencialidade
Vigente desde: 03/06/1993
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