O presente diploma tem por objecto a definição dos requisitos e condições de criação de um sistema de atribuição de um certificado de autenticidade para a ourivesaria tradicional portuguesa com vista a garantir o seu carácter artesanal e a assegurar a sua diferenciação.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/10/1996
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Em vigor desde 25/10/1996