- 1 -A decisão sobre a candidatura é comunicada aos candidatos, pelas entidades proponentes, no prazo de 15 dias contados a partir da data da sua emissão.
- 2 -No caso de decisão favorável, pode o candidato requerer às mesmas entidades que seja emitido o certificado no número de exemplares pretendido e fornecido o punção referido no n.º 4 do artigo 2.º do presente diploma.
- 3 -Compete à Associação dos Industriais de Ourivesaria e Relojoaria do Norte emitir o certificado referido no número anterior, bem como conservar em arquivo o respectivo processo.
Artigo 11.º — Comunicação da atribuição do direito ao uso do certificado
Vigente desde: 25/10/1996
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Em vigor desde 25/10/1996