- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos de admissão no prazo máximo de 15 dias úteis.
- 2 -Após a conclusão do procedimento previsto no artigo seguinte, ou, não havendo candidatos excluídos, no termo do prazo previsto no n.º 1, é afixada no serviço uma relação dos candidatos admitidos.
Artigo 33.º — Verificação dos requisitos de admissão
Vigente desde: 11/07/1998
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Em vigor desde 11/07/1998