O presente diploma regula o processo de elaboração, de aprovação, de execução e de alteração dos planos regionais de ordenamento florestal a aplicar nos espaços florestais, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/06/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/06/1999