- 1 -Os PROF têm um período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua publicação.
- 2 -Os PROF podem ser sujeitos a alterações periódicas, de cinco em cinco anos, tendo em consideração os relatórios anuais previstos no artigo 14.º do presente diploma, ou a alterações intermédias, sempre que ocorra qualquer facto relevante que o justifique.
- 3 -A alteração de um PROF segue o processo definido no presente diploma para a sua elaboração e aprovação.
Artigo 15.º — Validade e alteração
Vigente desde: 09/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/1999