- 1 -Os PROF são instrumentos de política sectorial que incidem exclusivamente sobre os espaços florestais, como tal definidos na alínea b) do artigo 4.º do presente diploma, e estabelecem normas específicas de intervenção sobre a ocupação e utilização florestal destes espaços, de modo a promover e garantir a produção sustentada do conjunto de bens e serviços a eles associados, na salvaguarda dos objectivos da política florestal nacional.
- 2 -Em caso de sobreposição de áreas abrangidas pelos PROF e por planos especiais de ordenamento do território, os PROF integrarão as disposições neles contidas relativamente à ocupação e utilização florestal de faixas ou áreas de protecção especial.
- 3 -As normas constantes dos PROF vinculam directamente todas as entidades públicas e enquadram todos os projectos e acções a desenvolver nos espaços florestais públicos e privados.
- 4 -Os planos directores municipais relativos à área abrangida pelos PROF devem integrar, na primeira alteração a que são sujeitos, as normas constantes dos PROF.
Artigo 5.º — Noção
Vigente desde: 09/06/1999
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Em vigor desde 09/06/1999