- 1 -Os PROF são compostos por um regulamento e pela respectiva cartografia anexa, devendo conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Caracterização biofísica e sócio-económica da região;
- b)Definição de objectivos gerais de protecção, conservação e fomento da floresta e outros recursos naturais associados e dos objectivos específicos a atingir nas diversas categorias de utilização demarcadas nos espaços florestais objecto do PROF;
- c)Identificação dos modelos gerais de silvicultura e de gestão dos recursos florestais mais adequados;
- d)Definição das áreas críticas;
- e)Definição das prioridades de intervenção florestal quanto à sua natureza e repartição no tempo e no território;
- f)Dimensão a partir da qual as explorações florestais privadas são sujeitas a um PGF.
- 2 -O conteúdo das alíneas anteriores consta do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 3 -Os elementos constantes das alíneas do n.º 1, com excepção da alínea a), constituem o regulamento do PROF, que, juntamente com a cartografia anexa, será publicado no Diário da República.
Artigo 7.º — Conteúdo
Vigente desde: 09/06/1999
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Em vigor desde 09/06/1999