Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto dispõe de serviços centrais e de serviços desconcentrados.
Artigo 12.º — Serviços centrais e desconcentrados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2007
Original
Em vigor de 26/07/2001 a 30/04/2007