- 1 -O Departamento de Coordenação da Actividade Técnico-Operativa (DCATO) coordena a actividade operativa desenvolvida em apoio técnico aos tribunais, na tomada de decisões no âmbito dos processos penal e tutelar educativo e das providências tutelares cíveis e na execução das penas e medidas alternativas à prisão e das medidas tutelares educativas não institucionais.
- 2 -O DCATO compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Apoio ao Funcionamento dos Sistemas de Execução de Penas e Medidas;
- b)Divisão de Execução de Penas e Medidas não Institucionais.
- 3 -À Divisão de Apoio ao Funcionamento dos Sistemas de Execução de Penas e Medidas (DAFP) compete:
- a)Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades do Instituto, na área da competência do Departamento;
- b)Conceber e assegurar o funcionamento do subsistema de estatística das solicitações dos tribunais e da actividade operativa desenvolvida em apoio técnico aos tribunais, nos processos penal e tutelar educativo e nas providências tutelares cíveis, em articulação com o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento;
- c)Assegurar o funcionamento do sistema de ficheiros e coordenar os circuitos de mobilidade de processos individuais dos destinatários da acção do Instituto, bem como a organização dos respectivos arquivos;
- d)Estudar e propor orientações sobre questões de segurança no atendimento e acompanhamento de delinquentes cumprindo penas e medidas de execução na comunidade, nomeadamente dos que ofereçam perigosidade;
- e)Conceber e assegurar a produção de indicadores de gestão sobre exposições e queixas dos destinatários da acção do Instituto relacionados com a área de competência do Departamento;
- f)Conceber e assegurar a produção de indicadores de gestão sobre o apoio sócio-económico prestado aos destinatários da acção do Instituto, em colaboração com a Divisão de Gestão e Administração Financeira;
- g)Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão para os demais sistemas e actividades do Instituto.
- 4 -À Divisão de Execução de Penas e Medidas não Institucionais (DEPMNI) compete:
- a)Conceber e avaliar a aplicação de orientações técnicas para a realização de perícias sobre a personalidade, elaboração de relatórios sociais e outras informações e pareceres relativos a arguidos, vítimas e menores, nos termos da legislação aplicável, em articulação com o Departamento de Coordenação dos Serviços de Execução das Medidas Tutelares de Internamento (DCSEMTI);
- b)Conceber e avaliar a aplicação de orientações técnicas sobre planificação, execução e avaliação de penas e medidas aplicadas a menores, jovens e adultos, de execução na comunidade, incluindo a liberdade condicional e a liberdade para prova;
- c)Definir metodologias adequadas à execução de penas, medidas penais e medidas tutelares educativas executadas na comunidade;
- d)Conceber e avaliar o funcionamento do sistema de execução de medidas de trabalho e tarefas a favor da comunidade;
- e)Coordenar e avaliar o funcionamento dos sistemas de vigilância electrónica nos termos da legislação aplicável;
- f)Conceber e avaliar a aplicação de orientações técnicas sobre a elaboração de inquéritos, relatórios e outras informações sobre a situação de menores, dos seus pais ou outras pessoas a quem sejam confiados, no âmbito das providências tutelares cíveis;
- g)Criar condições para a elaboração de relatórios por entidades particulares, para apoio aos tribunais na tomada de decisões no âmbito das providências tutelares cíveis, e estabelecer os respectivos padrões de qualidade;
- h)Desenvolver estudos que habilitem o Instituto a contribuir para a elaboração e avaliação de instrumentos de cooperação judiciária internacional, em assuntos de família e menores;
- i)Assegurar os procedimentos resultantes de convenções internacionais em que o Instituto seja autoridade central.
Artigo 14.º — Departamento de Coordenação da Actividade Técnico-Operativa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2007
Original
Em vigor de 26/07/2001 a 30/04/2007