- 1 -O Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DRH) promove, executa e coordena a actividade dos sistemas de gestão e administração de recursos humanos do Instituto e assegura o apoio geral aos seus órgãos e serviços centrais.
- 2 -O DRH compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Gestão de Pessoal;
- b)Divisão de Administração de Pessoal e Apoio Geral.
- 3 -À Divisão de Gestão de Pessoal (DIGP) compete:
- a)Manter o diagnóstico da situação dos recursos humanos do Instituto em função do seu objectivo e dos indicadores de gestão;
- b)Assegurar a execução de acções de recrutamento, selecção e admissão de pessoal e apoiar a tramitação de concursos;
- c)Organizar, testar e aplicar instrumentos de avaliação de perfil, através de provas psicológicas a utilizar como factor de selecção de candidatos ou de orientação e gestão;
- d)Coordenar e acompanhar as propostas de afectação e reafectação de recursos humanos às diferentes unidades orgânicas;
- e)Zelar pela coerente interpretação e aplicação, por todos os serviços, dos normativos aplicáveis ao pessoal do Instituto;
- f)Providenciar a elaboração e avaliação da aplicação de regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal, nomeadamente em matéria de estágios de ingresso e horários de trabalho;
- g)Promover e acompanhar a aplicação dos instrumentos de apreciação do mérito no desempenho de funções e avaliar e promover as necessárias adequações;
- h)Conceber e manter em funcionamento o subsistema estatístico relativo à gestão e administração de pessoal e proceder à análise dos dados dele resultantes;
- i)Elaborar os estudos de caracterização dos recursos humanos do Instituto, nomeadamente o balanço social, e assegurar a sistematização de dados em função de adequados indicadores de gestão;
- j)Acompanhar a situação dos serviços em matéria de higiene e segurança no trabalho e propor medidas que assegurem o cumprimento da legislação em vigor sobre a matéria.
- 4 -À Divisão de Administração de Pessoal e Apoio Geral (DIAPAG), compete:
- a)Informar os processos de pessoal;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos necessários e adequados a processos de recrutamento, selecção, admissão e gestão de pessoal, de mobilidade e aposentação, em articulação com outros departamentos e com os serviços desconcentrados;
- c)Providenciar a emissão de cartões de identificação de funcionário do Instituto;
- d)Assegurar as inscrições e demais procedimentos inerentes à efectivação de direitos e benefícios sociais;
- e)Assegurar a gestão corrente de ficheiros e arquivos de pessoal, manuais e automatizados, mantendo os processos individuais devidamente organizados e assegurando a preparação das respectivas certidões;
- f)Assegurar os demais procedimentos inerentes à administração de pessoal do Instituto em articulação com os restantes serviços;
- g)Assegurar a recepção, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e outros documentos;
- h)Assegurar a execução de trabalhos de reprografia necessários ao funcionamento dos serviços centrais;
- i)Coordenar a actividade do pessoal operário e auxiliar afecto aos serviços centrais;
- j)Prestar apoio aos órgãos e serviços do Instituto nos termos em que lhe for determinado pelo presidente.
- 5 -A DIAPAG compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas a) a f) do número anterior;
- b)Secção de Apoio Geral, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas g) a j) do número anterior.
- 6 -O DRH desenvolve a sua actividade em articulação com os serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
Artigo 18.º — Departamento de Gestão de Recursos Humanos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2007
Original
Em vigor de 26/07/2001 a 30/04/2007