Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
Natureza
O Instituto de Reinserção Social, adiante designado por Instituto, é um instituto público, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, sujeito à superintendência e tutela do Ministro da Justiça.
Objectivos
Atribuições
Órgãos
São órgãos do Instituto:
Competências do presidente
Composição do conselho de gestão
O conselho de gestão tem a seguinte composição:
Competência do conselho de gestão
Funcionamento do conselho de gestão
Conselho superior de reinserção social
Conselho coordenador
Fiscal único
Serviços centrais e desconcentrados
Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto dispõe de serviços centrais e de serviços desconcentrados.
Serviços centrais
Departamento de Coordenação da Actividade Técnico-Operativa
Departamento de Coordenação dos Serviços de Execução das Medidas Tutelares de Internamento
Divisão de Prevenção, Programas e Equipamentos
Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial
Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Departamento de Organização e Informática
Divisão de Formação
Divisão de Apoio Jurídico, Auditoria e Inspecção
Divisão de Documentação e Informação Científica e Técnica
A Divisão de Documentação e Informação Científica e Técnica (DICT) assegura o funcionamento do sistema de documentação e informação científica e técnica do Instituto, competindo-lhe:
Divisão de Apoio à Gestão
Serviços desconcentrados
Direcções regionais
Competência do director regional
Serviços das direcções regionais
Departamento de Coordenação e Apoio Técnico
Divisão de Administração Geral e Pessoal
Núcleos de extensão
Competência do director do núcleo de extensão
Serviços dos núcleos de extensão
Direcções dos serviços de reinserção social nos Açores e na Madeira
Competência dos directores de serviços
Serviços de apoio
Centros educativos
Fins, organização e competências
Os fins, organização, competências e funcionamento dos centros educativos constam da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, e do Regulamento Geral e Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de Dezembro.
Equipas de reinserção social
Coordenação de equipas
Apoio às equipas
Princípios de gestão
Instrumentos de gestão previsional
Meios financeiros
Despesas
Orçamento
Levantamento dos fundos
Pagamentos
Sistemas de contabilidade
Prestação de contas
Arquivo e conservação de documentos
Património
Inventário
Regime financeiro das direcções regionais, dos núcleos de extensão, das direcções dos serviços de reinserção social nos Açores e na Madeira e dos centros educativos.
Organização da contabilidade das direcções regionais, núcleos de extensão, direcções dos serviços de reinserção social dos Açores e da Madeira e centros educativos.
Regime financeiro das equipas
Fixação de preços
Os preços dos produtos e dos serviços comercializáveis pelo Instituto são fixados tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, devendo ainda fazer-se intervir os custos indirectos de funcionamento.
Apoio sócio-económico
Quadro de pessoal
Regimes de pessoal
Coordenador
Carreira de técnico superior de reinserção social
A carreira de técnico superior de reinserção social, cujo conteúdo funcional consta do anexo II ao presente diploma, subordina-se ao regime fixado para a carreira técnica superior.
Carreira técnico-profissional de reinserção social
Carreira de auxiliar técnico de educação
Carreira de técnico de orientação escolar e social
A remuneração e a progressão na carreira de técnico de orientação escolar e social é feita nos termos estabelecidos em diploma que regulamenta as carreiras de designação específica do Ministério da Justiça.
Carreira de desenhador de especialidade
O conteúdo funcional da carreira de desenhador de especialidade é o constante do anexo IV ao presente diploma.
Auxiliar de serviços gerais
Horários e regimes de trabalho
Atribuição de residência e refeições
Responsabilidades de coordenação
Exercício de funções nas Regiões Autónomas
O pessoal que exerça funções nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira tem ainda direito a subsídio mensal correspondente a 15% do seu vencimento.
Pessoal em regime de direito privado
Equiparação ao Estado
O Instituto é equiparado ao Estado para efeitos de representação pelo Ministério Público em quaisquer tribunais, sem prejuízo do patrocínio por advogado constituído.
Realização de obras e aquisição de bens e serviços
Afectação de bens ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Início de funcionamento da Direcção dos Serviços de Reinserção Social da Madeira e manutenção de núcleos de extensão
Concursos
Transição
Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis n.os 552/99, de 15 de Dezembro, e 58/95, de 31 de Março, excepto a alínea c) do n.º 1 do artigo 120.º, no que respeita aos artigos 87.º, 88.º e 90.º a 92.º da secção II do capítulo V do Decreto-Lei n.º 204/83, de 20 de Maio.
Entrada em vigor
(ver mapa no documento original)
Mediante investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos e aplicando normas e orientações com elevado grau de qualificação e responsabilidade, desenvolve tarefas na área operativa de reinserção social de delinquentes, prestando assessoria técnica aos tribunais no âmbito dos processos penais e dos processos tutelares educativos, executando medidas tutelares educativas e medidas penais alternativas à prisão e desenvolvendo acções e projectos de prevenção criminal, nomeadamente no domínio da prevenção da delinquência juvenil.
Neste âmbito elabora informações, relatórios, perícias e planos de execução de medidas decretadas pelos tribunais, presta apoio psicossocial a crianças, jovens e adultos destinatários da acção do Instituto, supervisiona e controla o cumprimento de obrigações, regras de conduta e tarefas ou trabalho a favor da comunidade, assegura a ligação com o meio sócio-familiar dos utentes e com serviços e entidades intervenientes no processo de reinserção social e ou em acções e projectos de prevenção criminal.
Desenvolve também tarefas de assessoria técnica aos tribunais no âmbito das providências tutelares cíveis, nos termos da legislação aplicável.
Em centro educativo assegura ainda tarefas de planeamento, execução e avaliação de programas de despiste e orientação vocacional, de formação escolar e profissional, de saúde, de animação sócio-cultural, desportivos e outros, de acordo com as suas habilitações académicas, planeia e supervisiona a organização diária das unidades residenciais, zela pela ordem e disciplina interna, bem como pelo cumprimento das normas de higiene e segurança.
Orienta e supervisiona o trabalho de outros profissionais, designadamente técnicos profissionais de reinserção social.
Presta assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade nas áreas da reinserção social de delinquentes e prevenção criminal, assegurando tarefas de consultadoria, coordenação técnica e gestão de equipamentos e programas, no âmbito das atribuições do Instituto.
Quando o exercício das suas funções implique deslocações, conduz viaturas afectas ao serviço, desde que para tal possua habilitação legal.
Sob orientação de dirigentes, coordenadores e técnicos superiores e aplicando normas e instruções, desempenha funções de apoio técnico na área operativa de reinserção social de delinquentes, designadamente no domínio da execução de decisões judiciais que apliquem medidas tutelares educativas e sanções penais alternativas à prisão, individualmente ou integrado em equipa.
No âmbito da execução da medida tutelar de internamento e de outras medidas cumpridas em centro educativo, efectua fundamentalmente tarefas de acompanhamento e vigilância de menores infractores, durante o dia e no período de descanso nocturno, transmitindo valores e regras de comportamento social e juridicamente integrado.
Desenvolve acções relacionadas com a preparação e execução de programas de despiste e orientação vocacional, de formação escolar e profissional, de saúde, de animação sócio-cultural, desportivos e outros, zela pela alimentação, higiene, segurança e bem-estar dos menores internados e assegura ligações com o exterior, designadamente deslocando-se ao seu meio de origem, assegurando o seu acompanhamento a tribunais, centros de saúde, hospitais, escolas ou outras instituições da comunidade, bem como a sua recondução ao centro educativo em caso de ausência.
Desenvolve acções de prevenção e detecção da introdução ou do uso de substâncias e objectos proibidos ou perigosos, podendo realizar as revistas e inspecções previstas no artigo 170.º da Lei Tutelar Educativa.
Assegura a ordem e a disciplina no centro educativo, nomeadamente prevenindo ou sustendo comportamentos socialmente desajustados dos menores internados e, subordinado aos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, adopta, nas situações legalmente permitidas, medidas de contenção física, pessoal, dentro e fora do centro educativo.
Orienta e aconselha o menor na administração e conservação dos seus bens e objectos de uso pessoal.
Colabora na preparação, execução e avaliação do projecto educativo pessoal dos internados, bem como na elaboração de informações, relatórios ou outros instrumentos técnicos de suporte à intervenção em centro educativo.
No âmbito da execução de medidas tutelares educativas e penais na comunidade assegura tarefas de acompanhamento de menores, jovens e adultos, sob a orientação do técnico superior responsável, nomeadamente verificando e controlando o cumprimento de obrigações, regras de conduta e tarefas ou trabalho a favor da comunidade, estabelecendo contactos com serviços e entidades intervenientes no processo educativo e de reinserção social, colaborando na preparação, execução e avaliação de planos de execução das medidas, bem como na elaboração de informações, relatórios e outros instrumentos técnicos.
Executa outras tarefas no âmbito da actividade operativa, nomeadamente colaborando em acções e projectos de prevenção da delinquência juvenil e na prestação de assessoria técnica aos tribunais.
Quando o exercício das suas funções implique deslocações, conduz viaturas afectas ao serviço, desde que para tal possua habilitação legal.
Executa funções de natureza executiva, sob orientação de dirigentes e técnicos, como desenhos, esboços, cartas, planos, gráficos, esquemas, impressos e ilustrações várias, mediante aplicação de normas, especificações técnicas e instruções em áreas especializadas que requerem formação profissional adequada conforme os campos de aplicação: artes gráficas e construção civil.
Desempenha funções de natureza executiva de manutenção das condições de higiene e segurança das instalações e de apoio auxiliar geral aos serviços a que esteja afecto; assegura tarefas de limpeza dos locais de trabalho; procede ao controlo das entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias; zela pela segurança de bens e haveres; apoia nas tarefas de orientação e vigilância de menores e jovens em centros educativos e outros equipamentos; auxilia nas tarefas de alimentação, higiene e ocupação dos menores; auxilia nas tarefas de arrumação e distribuição de material destinado aos menores; desempenha as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.