- 1 -A Divisão de Apoio Jurídico, Auditoria e Inspecção (DAJAI) presta assessoria jurídica aos órgãos do Instituto e organiza e coordena as actividades de auditoria e inspecção, competindo-lhe:
- a)Preparar a intervenção do Instituto em processos jurisdicionais;
- b)Acompanhar o andamento dos processos referidos na alínea anterior;
- c)Organizar os processos administrativos relativos aos processos jurisdicionais em que tenha intervenção;
- d)Intervir em processos de averiguações, inquéritos, sindicâncias e em processos disciplinares e judiciais que lhe forem cometidos;
- e)Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
- f)Apreciar e elaborar regulamentos internos, acordos e quaisquer outros actos de gestão ou administração que lhe sejam solicitados;
- g)Conceber o sistema de produção normativa interna do Instituto e controlar o seu funcionamento;
- h)Suscitar oficiosamente quaisquer questões de natureza jurídica, financeira, de gestão ou administração de que tenha tomado conhecimento por via do exercício da sua competência;
- i)Assegurar as acções de auditoria e inspecção, segundo a planificação anual e as actividades com elas relacionadas, nos termos do presente diploma.
- 2 -As acções de auditoria e inspecção podem constituir uma unidade funcional e têm como objectivo verificar e prevenir tudo o que pode comprometer a realização dos objectivos do Instituto, a qualidade do serviço prestado, o sistema de gestão, a observância da legalidade e a regularidade financeira dos serviços.
- 3 -As auditorias e inspecções podem incidir sobre equipamentos sociais, programas, projectos e actividades de instituições que sejam apoiadas técnica ou financeiramente pelo Instituto, nos termos de acordos de cooperação e de contratos-programa celebrados, e a centros educativos ou unidades funcionais cuja gestão tenha sido confiada a outras entidades.
- 4 -As auditorias e inspecções são realizadas por equipas de funcionários com formação e experiência adequadas a cada acção de auditoria e inspecção e coordenada por quem for designado pelo presidente.
- 5 -O plano anual de auditorias e inspecções e a realização das respectivas acções são comunicados à Inspecção Geral dos Serviços de Justiça, sendo-lhe ainda assegurado e ao Gabinete de Auditoria e Modernização o apoio necessário nas acções que desenvolvam nos serviços do Instituto.
Artigo 21.º — Divisão de Apoio Jurídico, Auditoria e Inspecção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2007
Original
Em vigor de 26/07/2001 a 30/04/2007