Artigo 27.º
Serviços das direcções regionais
Redação registada como em vigor em 26/07/2001.
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- 1 -São serviços de apoio às direcções regionais:
- a)O Departamento de Coordenação e Apoio Técnico (DCAT);
- b)A Divisão de Administração Geral e de Pessoal (DAGP).
- 2 -O director do DCAT é, para todos os efeitos legais, equiparado a director de serviços.