- 1 -São serviços de apoio às direcções regionais:
- a)O Departamento de Coordenação e Apoio Técnico (DCAT);
- b)A Divisão de Administração Geral e de Pessoal (DAGP).
- 2 -O director do DCAT é, para todos os efeitos legais, equiparado a director de serviços.
Artigo 27.º — Serviços das direcções regionais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2007
Original
Em vigor de 26/07/2001 a 30/04/2007