- 1 -São serviços de apoio das direcções dos serviços de reinserção social nos Açores e na Madeira:
- a)A Divisão de Coordenação e Apoio Técnico;
- b)A Secção de Apoio Administrativo.
- 2 -Os serviços de apoio exercem, com as devidas adaptações, as competências previstas no artigo 32.º
Artigo 35.º — Serviços de apoio
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2007
Original
Em vigor de 26/07/2001 a 30/04/2007