Artigo 35.º
Serviços de apoio
Redação registada como em vigor em 26/07/2001.
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- 1 -São serviços de apoio das direcções dos serviços de reinserção social nos Açores e na Madeira:
- a)A Divisão de Coordenação e Apoio Técnico;
- b)A Secção de Apoio Administrativo.
- 2 -Os serviços de apoio exercem, com as devidas adaptações, as competências previstas no artigo 32.º