Artigo 41.º
Princípios de gestão
Redação registada como em vigor em 26/07/2001.
Esta redação foi substituída em 01/05/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Na gestão administrativa, financeira e patrimonial, o Instituto tem em consideração os seguintes princípios:
- a)A direcção por objectivos, tendo em conta uma descentralização das decisões na base de objectivos precisos, destinada a promover em todos os escalões uma motivação na acção;
- b)O controlo orçamental pelos resultados, tendo em vista a base necessária à medida da produtividade dos serviços;
- c)O sistema de informação integrado de gestão, tendo em conta a circulação das informações necessárias para elaborar programas e os executar correctamente.
- 2 -Na gestão administrativa, financeira e patrimonial do Instituto observam-se ainda as normas legais em vigor, sem prejuízo das regras constantes do presente capítulo.