- 1 -Na gestão administrativa, financeira e patrimonial, o Instituto tem em consideração os seguintes princípios:
- a)A direcção por objectivos, tendo em conta uma descentralização das decisões na base de objectivos precisos, destinada a promover em todos os escalões uma motivação na acção;
- b)O controlo orçamental pelos resultados, tendo em vista a base necessária à medida da produtividade dos serviços;
- c)O sistema de informação integrado de gestão, tendo em conta a circulação das informações necessárias para elaborar programas e os executar correctamente.
- 2 -Na gestão administrativa, financeira e patrimonial do Instituto observam-se ainda as normas legais em vigor, sem prejuízo das regras constantes do presente capítulo.
Artigo 41.º — Princípios de gestão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2007
Original
Em vigor de 26/07/2001 a 30/04/2007