Artigo 45.º
Orçamento
Redação registada como em vigor em 26/07/2001.
Esta redação foi substituída em 01/05/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O orçamento do Instituto é integrado e estruturado por divisões e subdivisões, dando expressão orçamental aos serviços centrais, direcções regionais, núcleos de extensão, direcções dos serviços de reinserção social nos Açores e na Madeira e centros educativos.
- 2 -O orçamento é submetido a aprovação nos termos legais.