Artigo 75.º
Início de funcionamento da Direcção dos Serviços de Reinserção Social da Madeira e manutenção de núcleos de extensão
Redação registada como em vigor em 26/07/2001.
Esta redação foi substituída em 01/05/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direcção dos Serviços de Reinserção Social da Madeira inicia o seu funcionamento com a criação do centro educativo naquela Região Autónoma.
- 2 -Cessa o funcionamento do Núcleo de Extensão dos Açores.