- 1 -A Direcção dos Serviços de Reinserção Social da Madeira inicia o seu funcionamento com a criação do centro educativo naquela Região Autónoma.
- 2 -Cessa o funcionamento do Núcleo de Extensão dos Açores.
Artigo 75.º — Início de funcionamento da Direcção dos Serviços de Reinserção Social da Madeira e manutenção de núcleos de extensão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2007
Decreto-Lei n.º 126/2007 - 1.ª Série(27/04/2007)
Original
Em vigor de 26/07/2001 a 30/04/2007