Artigo 8.º
Funcionamento do conselho de gestão
Redação registada como em vigor em 26/07/2001.
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- 1 -O conselho de gestão reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de qualquer dos seus membros.
- 2 -O conselho de gestão só pode deliberar quando se encontre presente a maioria dos seus membros, incluindo o presidente, ou o seu substituto, que dispõe de voto de qualidade.
- 3 -Das reuniões do conselho de gestão são lavradas actas, de que deve constar a indicação dos assuntos tratados, com menção expressa das importâncias dos levantamentos de fundos, dos pagamentos autorizados e ainda do número de ordem dos documentos.
- 4 -Os membros do conselho de gestão são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas.
- 5 -As reuniões do conselho de gestão são secretariadas por funcionário a designar pelo presidente.