- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
- 2 -Até ao início da vigência da portaria prevista no n.º 2 do artigo 58.º, mantém-se em vigor o actual quadro de pessoal do Instituto.
Artigo 80.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2007
Decreto-Lei n.º 126/2007 - 1.ª Série(27/04/2007)
Original
Em vigor de 26/07/2001 a 30/04/2007