Artigo 80.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 26/07/2001.
Esta redação foi substituída em 01/05/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
- 2 -Até ao início da vigência da portaria prevista no n.º 2 do artigo 58.º, mantém-se em vigor o actual quadro de pessoal do Instituto.