Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 5.º
Vigente desde: 01/09/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2000
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2000