- 1 -Os despachos de autorização de comparticipação são publicados no Diário da República.
- 2 -A lista dos medicamentos comparticipados pelo SNS é editada pelo INFARMED, sendo actualizada anualmente e publicada no Diário da República.
- 3 -Da lista referida no número anterior devem constar o nome do medicamento, a denominação comum internacional da substância activa, a dosagem, a forma farmacêutica, a apresentação, o preço, o escalão e o valor da comparticipação bem como as informações relativas a quaisquer condições especiais dessa comparticipação.
Artigo 9.º — Publicação
Vigente desde: 01/09/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2000