- 1 -O Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior é um serviço, dotado de autonomia administrativa, com atribuições na área da cooperação internacional nos domínios da ciência, da tecnologia e do ensino superior.
- 2 -Cabe ao Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior, nos domínios que lhe estão atribuídos, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros na formulação e condução da política externa:
- a)Coordenar as acções de cooperação e as actividades inerentes à participação de Portugal como membro da União Europeia;
- b)Coordenar as acções de cooperação internacional no âmbito da participação em organizações internacionais de que Portugal é membro;
- c)Assegurar as relações bilaterais e multilaterais em colaboração com outros departamentos da Administração Pública com competência nos domínios dos assuntos europeus e relações externas;
- d)Promover a difusão da ciência e do ensino superior portugueses no estrangeiro.
- 3 -O Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior articula-se com o Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério da Educação nas matérias comuns e ainda no domínio da representação internacional.
- 4 -A designação da representação nacional no âmbito referido no número anterior é feita por despacho conjunto do Ministro da Educação e do Ministro da Ciência e do Ensino Superior.
- 5 -Exclusivamente para efeitos de candidatura a programas nacionais, comunitários e internacionais - designadamente no que se refere a projectos do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) co-financiados pelo orçamento da União Europeia - e de gestão das verbas atribuídas no seu âmbito, ou de verbas do PIDDAC destinadas a assegurar o cumprimento das obrigações financeiras decorrentes da adesão de Portugal a laboratórios e organizações internacionais, o Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior é dotado de autonomia administrativa e financeira, no domínio da sua actuação.
- 6 -O Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior é dirigido por um director coadjuvado por um director-adjunto, equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.
Artigo 15.º — Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior
Vigente desde: 07/10/2002
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Em vigor desde 07/10/2002