Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Natureza
O Ministério da Ciência e do Ensino Superior (MCES) é o departamento governamental responsável pela definição, execução e avaliação da política nacional para o ensino superior, ciência e tecnologia.
Atribuições
Cabe ao Ministério da Ciência e do Ensino Superior, designadamente:
Estrutura
O Ministério da Ciência e do Ensino Superior é constituído por serviços integrados na administração directa do Estado e por órgãos consultivos e exerce superintendência ou tutela sobre diversas entidades.
Serviços
São serviços do MCES:
Órgãos consultivos
Administração indirecta
Administração autónoma
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior exerce a tutela sobre a Academia das Ciências de Lisboa.
Superintendência conjunta
Secretaria-Geral
Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior
Direcção-Geral do Ensino Superior
Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior
Observatório da Ciência e do Ensino Superior
Instituto de Meteorologia
Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior
Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva
Conselho Superior de Ciência, Tecnologia e Inovação
Conselho Nacional do Ensino Superior
Conselho Nacional de Acção Social do Ensino Superior
Fundação para a Ciência e a Tecnologia
Centro Científico e Cultural de Macau
Estádio Universitário de Lisboa
Instituto de Investigação Científica Tropical
Instituto Tecnológico e Nuclear
Pessoal dirigente
O quadro do pessoal dirigente dos serviços e organismos referidos nos artigos 4.º e 6.º e que desempenha cargos de secretário-geral, inspector-geral, director-geral ou equiparado, secretário-geral-adjunto, subinspector-geral e subdirector-geral ou equiparado é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Quadros de pessoal
Acção social complementar
A Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior pode celebrar acordos e protocolos com serviços sociais de outros ministérios tendo em vista assegurar o acesso às prestações do sistema de acção social complementar aos funcionários dos serviços e organismos do Ministério da Ciência e do Ensino Superior.
Extinção, integração e reestruturação de serviços e organismos
Atribuições e competências dos serviços extintos, integrados e reestruturados
Sucessão em bens, direitos e obrigações
Património
Transição de pessoal
Concursos de pessoal
Situações especiais
Pessoal dirigente
Os cargos de directores-gerais ou equiparados ou de subdirectores-gerais ou equiparados dos serviços e organismos agora criados podem ser providos antes da entrada em vigor dos respectivos diplomas orgânicos.
Regulamentos em vigor
A entrada em vigor do presente diploma não prejudica a manutenção dos regulamentos existentes aprovados nos termos da legislação aplicável, designadamente em matéria de estágio para ingresso nas carreiras, programas de provas e horários de trabalho.
Providências orçamentais
Legislação orgânica complementar
Referências legais
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Julho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - António Jorge de Figueiredo Lopes - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - José David Gomes Justino - Pedro Lynce de Faria - Luís Filipe Pereira - António José de Castro Bagão Félix - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 20 de Setembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Setembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Quadro de pessoal dirigente
(artigo 25.º)
Secretário-geral - 1.
Inspector-geral - 1.
Director-geral ou equiparado - 11.
Adjunto do secretário-geral - 1.
Subinspector-geral - 1.
Subdirector-geral ou equiparado - 15.