Cabe ao Ministério da Ciência e do Ensino Superior, designadamente:
- a)Definir a política nacional para o ensino superior, ciência e tecnologia, bem como os respectivos modos de organização, financiamento, execução e avaliação;
- b)Promover o desenvolvimento, a modernização e a qualidade dos sistemas de ensino superior e científico e tecnológico;
- c)Criar as condições que permitam o acesso dos cidadãos aos diferentes níveis do ensino superior;
- d)Estimular o intercâmbio internacional nas áreas do ensino superior e da ciência e tecnologia;
- e)Promover a gestão e execução de projectos do Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central;
- f)Promover a ligação entre os sistemas de ensino superior e científico e tecnológico e entre estes e o sistema produtivo;
- g)Promover a difusão da informação científica e técnica e a cultura científica dos cidadãos;
- h)Definir a política nacional de desporto no âmbito do sistema do ensino superior e estimular e coordenar o seu desenvolvimento.