Artigo 11.º
Catálogo Nacional de Materiais de Base
Redação registada como em vigor em 22/01/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete ao organismo oficial a elaboração do CNMB com base em resumo atualizado dos elementos relevantes relativos aos materiais de base inscritos no RNMB, bem como proceder à sua manutenção e atualização.
- 2 -O CNMB é publicitado no sítio na Internet do organismo oficial.
- 3 -(Revogado).