Artigo 11.º
Catálogo Nacional de Materiais de Base
Redação registada como em vigor em 12/09/2003.
Esta redação foi substituída em 22/01/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à DGF a aprovação do Catálogo Nacional de Materiais de Base (CNMB) a elaborar com base em resumo actualizado dos elementos constantes do RNMB, bem como proceder à sua actualização.
- 2 -O CNMB é revisto sempre que se verifique alteração relevante dos dados constantes do RNMB.
- 3 -O CNMB e as suas alterações são publicados na 2.ª série do Diário da República.