Artigo 31.º
Modalidades de certificados de MFR
Redação registada como em vigor em 22/01/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A certificação de MFR é titulada por certificados emitidos nos termos e condições previstos nos artigos seguintes.
- 2 -Os certificados a que se refere o número anterior classificam-se em:
- a)Certificado principal;
- b)Certificado de qualidade externa.
- 3 -O modelo do certificado indicado na alínea b) do número anterior é aprovado pelo organismo oficial.