Artigo 31.º
Modalidades de certificados de MFR
Redação registada como em vigor em 12/09/2003.
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- 1 -A certificação de MFR é titulada por certificados emitidos nos termos e condições previstos nos artigos seguintes.
- 2 -Os certificados a que se refere o número anterior classificam-se em:
- a)Certificado principal;
- b)Certificado de qualidade externa.
- 3 -O modelo do certificado indicado na alínea b) do número anterior é aprovado por despacho do director-geral das Florestas.