Artigo 45.º
Destino das coimas
Redação registada como em vigor em 22/01/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O produto das coimas aplicadas reverte a favor das seguintes entidades
- a)15 % para a entidade que levantou o auto;
- b)(Revogada.)
- c)25 % para o ICNF, I. P., o qual constitui receita própria;
- d)60 % para o Estado.