Artigo 46.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 12/09/2003.
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O policiamento e a fiscalização da execução das medidas previstas no presente diploma e demais disposições regulamentares competem à DGF, às DRA, ao Corpo Nacional da Guarda Florestal, bem como à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública, no âmbito das respectivas competências.