Artigo 47.º
Materiais de base aprovados ao abrigo da Portaria n.º 134/94, de 4 de Março
Redação registada como em vigor em 12/09/2003.
Esta redação foi substituída em 22/01/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Os materiais de base aprovados ao abrigo da Portaria n.º 134/94, de 4 de Março, destinados à produção de MFR da categoria «Material seleccionado», consideram-se automaticamente aprovados, com a mesma categoria, para efeitos previstos nos artigos 5.º e 6.º, devendo ser inscritos no RNMB.
- 2 -Aos materiais de base abrangidos no número anterior são directamente aplicáveis os n.os 5 e 6 do artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 6.º na parte que se refere às vistorias periódicas ao material e à revogação da aprovação.