- 1 -É aprovada a lista de limites máximos de resíduos (LMR) da substância activa bromopropilato em produtos fitofarmacéuticos, permitidos em determinados produtos agrícolas de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais, que constitui o anexo I ao presente diploma e dele faz parte integrante.
- 2 -Os valores de LMR constantes no anexo I referido no número anterior que tenham a indicação «t» são provisórios, nos termos do Regulamento (CE) n.º 2076/2002, da Comissão, de 20 de Novembro.
Artigo 2.º — Aprovação de novos limites máximos de resíduos
Vigente desde: 19/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2004