Os prestadores de serviços de bronzeamento artificial não podem submeter os consumidores a radiações UV com:
- a)Uma radiação efectiva superior a 0,15 W/m2;
- b)Um comprimento de onda abaixo dos 295 nm.
Os prestadores de serviços de bronzeamento artificial não podem submeter os consumidores a radiações UV com:
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Em vigor desde 28/11/2005