Os óculos de protecção e os protectores genitais, bem como as camas solares e todos os materiais com que o consumidor entre em contacto directo, devem ser submetidos, após cada sessão, a um tratamento de desinfecção e esterilização.
Artigo 17.º — Condições hígio-sanitárias
Vigente desde: 28/11/2005
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Em vigor desde 28/11/2005