- 1 -O centro está obrigado a fornecer aos consumidores uma declaração, de acordo com o modelo constante do anexo II a este diploma e que dele faz parte integrante, a qual deve ser assinada pelos mesmos antes de se submeterem pela primeira vez às radiações dos aparelhos de UV naquele centro.
- 2 -O documento tem uma validade de seis meses a contar da data da sua assinatura.
Artigo 20.º — Declaração de consentimento
Vigente desde: 28/11/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2005