Para efeitos da aplicação do presente diploma entende-se por:
- a)«Centros de bronzeamento» os estabelecimentos que prestem aos consumidores, a título oneroso ou gratuito, de forma exclusiva ou em simultâneo com outras actividades, o serviço de bronzeamento artificial mediante a utilização de aparelhos que emitem radiações UV;
- b)«Aparelhos bronzeadores» os equipamentos, nas suas diferentes categorias, que emitem radiações UV para estimular a pigmentação da pele;
- c)«Consumidor» o utilizador dos aparelhos bronzeadores;
- d)«Responsável técnico» a pessoa responsável pela gestão técnica do estabelecimento;
- e)«Pessoal técnico» os profissionais que trabalham nos centros de bronzeamento e manipulam os aparelhos que emitem radiações UV.